A
lei nº 11.804, sancionada em 2008, tornou obrigatória a contribuição do pai
biológico ou suposto pai nas despesas referentes à gestação. A mulher pode
entrar na Justiça para requerer o auxílio do pai nos gastos de tudo que envolve
os meses em que o feto está na barriga (exames, alimentação, medicamentos,
internações, parto, entre outros).
Chama-se
Lei dos Alimentos Gravídicos porque “alimentos gravídicos” são
denominados todos os recursos financeiros envolvidos desde a concepção ao
parto.
A
Justiça poderá determinar que o homem ajude a custear a gravidez mesmo sem a
certeza de que ele é o pai biológico. Essa decisão de obrigá-lo a auxiliar nos
custos da gravidez mesmo sem a comprovação acontece por dois motivos:
normalmente o processo de paternidade é longo e lento (pode levar meses ou
anos). Além disso, o exame de DNA pode trazer riscos ao feto.
A
premissa básica da lei 11.804 é que a mãe seja imediatamente compensada
financeira nestes meses com o bebê na barriga. Por essa razão a Justiça entende
não haver tempo para esperar até a conclusão do processo de paternidade.
Portanto,
um homem pode contribuir por nove meses mesmo sem a comprovação de que é de
fato o pai. A Justiça se baseará em argumentos apresentados pela mãe (relatos,
fotos ou quaisquer outros elementos que possam servir para justificar o elo).
Após ser citado pela Justiça, o homem apontado pela mãe como o suposto pai tem
cinco dias para comprovar o contrário.
Existe
a possibilidade de um homem ter de arcar com as despesas da gravidez mesmo sem
ser o pai biológico.
O
valor da contribuição do pai durante a gestação ficará a critério do juiz. A
Justiça levará em conta as condições financeiras dos pais para definir o quanto
o homem terá de contribuir financeiramente nos meses de gravidez.
A
lei em vigor desde 2008 determina que o pai contribua com todas as despesas
referentes à gravidez durante a gestação. Após o nascimento, o pai continua com
suas obrigações, mas já na forma de pensão alimentícia.
Por
outro lado, se ficar comprovada a má-fé por parte da mãe do bebê (como, por
exemplo, mentir à Justiça ao atribuir erradamente a paternidade a um homem), a
mesma Lei prevê que ela pode ser punida. Mas não há uma fixação de pena para
esses casos, cabendo à Justiça definir as punições. Já o pai que não aceitar
contribuir na gestação corre risco de prisão.
É
importante salientar que apenas a mãe pode requerer à Justiça o direito de
receber o valor de alimentos gravídicos.
A
referida Lei serve para corrigir um problema grave e comum no Brasil: muitos
pais só apareciam para ajudar financeiramente após a criança nascer e quando a
Justiça o obrigava, ignorando as necessidades da mãe durante toda a gravidez.
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