A
partir de 03/04/2013, já estão em vigor os novos direitos dos trabalhadores domésticos,
decorrentes da Emenda Constitucional nº 72, dentre
os quais destacamos:
- jornada
de trabalho de até 08 horas diárias e 44 horas semanais;
-
horas extras remuneradas com o adicional de no mínimo 50%;
-
garantia de salário-mínimo aos que recebem salário variável e proteção legal ao
salário;
-
reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;
- proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critérios de admissão por motivo de idade, cor, sexo ou estado
civil;
- proibição de discriminação em relação a salário
e critérios de admissão de portadores de deficiência;
- proibição de trabalho noturno, insalubre e
perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.
Os demais direitos, como aviso prévio,
férias, 13º salário, repouso semanal remunerado – DSR, licença-gestante,
licença-paternidade e aposentadoria, já eram assegurados à respectiva categoria
dos domésticos.
Contudo, vale ressaltar que mesmo
aprovados, há direitos que ainda dependem de regulamentação, bem como:
seguro-desemprego, obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS e a remuneração do trabalho noturno.
Outrossim,
a aprovação dos novos direitos do trabalhador doméstico vem gerando uma vasta
gama de dúvidas, principalmente em relação ao controle da jornada de trabalho e
ao reconhecimento ou não de vínculo empregatício da diarista.
Nesse
rumo, podemos sugerir aos empregadores para que utilizem o “livro ponto” a fim
de obter um controle maior sobre a jornada de trabalho e evitar possíveis
margens para reclamações trabalhistas.
Em
relação a diarista, cabe salientar que mais de 02 (dois) dias de trabalho por
semana, configuram o vínculo empregatício entre as partes.
Espero
que esses breves comentários possam contribuir ao perfeito esclarecimento sobre
o assunto que por sua vez, ainda vai gerar muitos debates. Lembrando que o
intuito não foi esgotar o assunto, mas sim, apontar os principais pontos acerca
do tema.
Por
fim, os direitos acima abordados se estendem a todos os trabalhadores
equiparados ao doméstico, bem como o caseiro e o cuidador/acompanhante de idoso
já comentado neste blog antes da aprovação da referida Emenda Constitucional.