quarta-feira, 17 de abril de 2013

PRINCIPAIS PONTOS ACERCA DOS NOVOS DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO - EC Nº 72 DE 2013.




A partir de 03/04/2013, já estão em vigor os novos direitos dos trabalhadores domésticos, decorrentes da Emenda Constitucional nº 72, dentre os quais destacamos:

- jornada de trabalho de até 08 horas diárias e 44 horas semanais;

- horas extras remuneradas com o adicional de no mínimo 50%;

- garantia de salário-mínimo aos que recebem salário variável e proteção legal ao salário;

- reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;

- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de idade, cor, sexo ou estado civil;

- proibição de discriminação em relação a salário e critérios de admissão de portadores de deficiência;

- proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.

Os demais direitos, como aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado – DSR, licença-gestante, licença-paternidade e aposentadoria, já eram assegurados à respectiva categoria dos domésticos.

Contudo, vale ressaltar que mesmo aprovados, há direitos que ainda dependem de regulamentação, bem como: seguro-desemprego, obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a remuneração do trabalho noturno.       

Outrossim, a aprovação dos novos direitos do trabalhador doméstico vem gerando uma vasta gama de dúvidas, principalmente em relação ao controle da jornada de trabalho e ao reconhecimento ou não de vínculo empregatício da diarista.

Nesse rumo, podemos sugerir aos empregadores para que utilizem o “livro ponto” a fim de obter um controle maior sobre a jornada de trabalho e evitar possíveis margens para reclamações trabalhistas.

Em relação a diarista, cabe salientar que mais de 02 (dois) dias de trabalho por semana, configuram o vínculo empregatício entre as partes.

Espero que esses breves comentários possam contribuir ao perfeito esclarecimento sobre o assunto que por sua vez, ainda vai gerar muitos debates. Lembrando que o intuito não foi esgotar o assunto, mas sim, apontar os principais pontos acerca do tema.

Por fim, os direitos acima abordados se estendem a todos os trabalhadores equiparados ao doméstico, bem como o caseiro e o cuidador/acompanhante de idoso já comentado neste blog antes da aprovação da referida Emenda Constitucional.             

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