A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica
Federal (CEF) a pagar o auxílio-alimentação a um funcionário aposentado por
invalidez. A Turma considerou que o benefício foi instituído contratualmente e
mantido por mais de 20 anos, e se incorporou ao contrato de trabalho do
empregado, não podendo ser suprimido na complementação de aposentadoria, nos
termos da Súmula 288 do TST.
Para
o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o trabalhador não fazia jus
ao recebimento da parcela, pois se aposentou em 2010, depois da alteração da
norma interna que estendia a vantagem aos aposentados, de 1994. Em 2010,
ressaltou o TRT, "há muito se encontrava suprimido o pagamento de tal
parcela aos aposentados e pensionistas, por determinação do Ministério da
Fazenda". No recurso ao TST, o economiário argumentou que tinha direito
adquirido ao benefício.
Segundo
o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, que deu razão ao trabalhador,
a Orientação Jurisprudencial Transitória 51
da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que trata
especificamente da CEF, apesar de se referir expressamente aos ex-empregados
que já recebiam o benefício, se aplica também aos que não chegaram a recebê-lo
na aposentadoria. Para ele, a OJ pode ser aplicada nesses casos porque tem por
fundamento exatamente as Súmulas 51 e 288 do TST.
Segundo
essas súmulas, as regras a serem observadas na aposentadoria são exatamente
aquelas vigentes por ocasião da admissão do empregado. "São alterações
posteriores mais benéficas", afirma o relator.
Assim,
seria irrelevante o fato de o empregado ter-se aposentado após a suspensão do
pagamento da parcela, "pois o direito em questão, instituído
contratualmente e mantido por vários anos, havia se incorporado ao seu contrato
de trabalho, não podendo ser desconsiderado no momento da aposentadoria".
Na avaliação do ministro Freire Pimenta, somente os empregados que não
receberam o auxílio-alimentação quando em atividade não fazem jus à parcela ao
se aposentar.
Processo:
RR-651-10.2011.5.01.0029
Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/aposentado-da-cef-obtem-direito-a-auxilio-alimentacao-que-recebia-na-ativa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5