Uma professora demitida na fase
pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral, por
comprovar que a dispensa foi discriminatória. A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Associação Antônio Vieira -
Colégio Catarinense contra a decisão condenatória, que, com base na prova
testemunhal, concluiu que a demissão ocorreu, única e exclusivamente, porque a
professora estava prestes a aposentar.
Na reclamação trabalhista, a professora
afirmou que, depois de 25 anos de dedicação à instituição, foi demitida quando
faltavam dois anos para se aposentar. A dispensa foi comunicada verbalmente no
Natal de 2011, e oficializada em fevereiro de 2012. Reputando o ato
discriminatório, pediu indenização por dano moral de 50 vezes o último
salário.
O juízo de Primeiro Grau reconheceu que
a demissão foi discriminatória e condenou a associação ao pagamento de
indenização de 25 salários da professora, equivalentes a um salário por ano de
serviço ou fração mais o ano que faltava para aposentar. Em recurso ao Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a instituição de ensino disse que
pagou corretamente as verbas rescisórias e apenas utilizou seu poder diretivo,
sem praticar qualquer ilicitude. Segundo a associação, a dispensa não teve
relação com a proximidade da aposentadoria, pois tem empregados aposentados que
permanecem trabalhando.
O Regional, porém, manteve a
condenação, assinalando que o direito potestativo não pode ser exercido de forma
arbitrária nem discriminatória – e, no caso, os depoimentos confirmaram a
ilicitude do ato.
TST
Em recurso ao TST o Colégio Catarinense
insistiu na tese do poder diretivo, sem qualquer caráter discriminatório, e
indicou violação a artigos da Constituição Federal e do Código Civil. A
relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a controvérsia foi
solucionada "à luz dos fatos e da prova produzida nos autos", não
sendo possível reexaminá-los no TST, ante o impedimento da Súmula 126.
Processo: RR-2112-83.2012.5.12.0026
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/professora-demitida-na-fase-pre-aposentadoria-recebera-r-150-mil-por-dano-moral?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue