sexta-feira, 28 de agosto de 2015

JT afasta justa causa de gerente da Renner por uso particular de e-mail corporativo







A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reversão da dispensa por justa causa aplicada pelas Lojas Renner S.A. a gerente que utilizava o e-mail corporativo para administrar a clínica de estética da qual é sócia. Os ministros concluíram que a punição foi desproporcional à gravidade da falta cometida.
A Renner demitiu a gerente de planejamento de produto por entender que ela utilizava o e-mail da loja para comprar materiais e manter contato com fornecedores e clientes da clínica, inclusive enquanto esteve afastada do serviço, recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Segundo o empregador, a conduta configurou mau procedimento, autorizando a dispensa por justa causa, com base no artigo 482, alínea ‘b', da CLT.
O juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) converteu a dispensa em imotivada, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença. Apesar de constatarem o uso indevido do e-mail corporativo, o juízo de primeiro grau e o Regional não consideraram suficientemente grave a atitude da trabalhadora a ponto de justificar a justa causa, que, para eles, só deveria ser aplicada se não houvesse outra sanção capaz de corrigir o comportamento irregular, como a advertência ou a suspensão.
O relator do recurso da Renner ao TST, ministro Emmanoel Pereira, manteve o acórdão do TRT-RS por considerar desproporcional a medida da empresa, imposta sem a aplicação prévia e gradativa de penalidade menos grave compatível com a infração. Ele ainda afirmou que o uso de instrumentos da loja para a administração de interesses pessoais não é, por si só, motivo para dispensa por justa causa.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-447-94.2011.5.04.0024

Fonte: http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/jt-afasta-justa-causa-de-gerente-da-renner-por-uso-particular-de-e-mail-corporativo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fmais-lidas%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P4mL%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-2%26p_p_col_count%3D1

Postagem em destaque

ASSÉDIO MORAL NO EMPREGO

O presente artigo pretende analisar de forma breve e objetiva o assédio moral, mais especificamente o assédio moral decorrente da...