A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um empregado da
Pirelli Pneus Ltda. e reconheceu seu direito à estabilidade por doença
profissional prevista em norma coletiva. Embora a norma exigisse que o INSS
ateste que a doença profissional foi adquirida em função do trabalho
desempenhado, a Turma afastou a exigência se o nexo for comprovado
judicialmente.
O
relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que não seria
razoável que a forma de apuração da doença prevalecesse sobre o aspecto
objetivo de o empregado ser portador de uma lesão provocada no exercício de sua
profissão.
O
trabalhador afastou-se do trabalho pela Previdência Social por duas vezes. Ao
retornar da segunda alta previdenciária, foi demitido. A norma coletiva
garantia a estabilidade, mas previa que a demonstração da doença e sua relação
com o atual emprego teria de ser atestado pelo INSS.
Na
reclamação trabalhista, ele pediu o reconhecimento da redução da capacidade de
trabalho e a reintegração ao emprego em função compatível com seu estado de
saúde, assim como o pagamento dos salários e demais verbas do período de
afastamento.
O
pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, e este entendimento foi
mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) com base na
exigência contida na norma coletiva. No recurso ao TST, ele sustentou que a
finalidade da cláusula normativa era assegurar aos empregados que sofrem
acidente de trabalho ou doença profissional a garantia de estabilidade no
emprego.
Em
seu voto, o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o
TRT reconheceu que a redução da capacidade de trabalho estava relacionada às
tarefas desempenhadas. Segundo ele, a exigência formal da norma coletiva de que
o nexo fosse atestado pelo INSS, e não por laudo médico de perito judicial, não
tem amparo legal, e frustraria seu próprio objetivo, que é "o amparo ao
trabalhador num momento de acentuada vulnerabilidade".
A
decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o ex-empregado opôs embargos
de declaração, ainda não examinados pela Turma.
Processo:
RR-150000-21.2007.5.04.0231
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-exigencia-de-atestado-do-inss-para-comprovar-doenca-profissional?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5