A Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a uma
recepcionista de hospital da Associação Municipal de Assistência Social –
Amas, de Minas Gerais, o adicional de insalubridade em grau médio, por entender
que ela ficava exposta permanentemente a agente insalubre quando atuava na
recepção dos centros de saúde.
A verba havia sido
excluída da condenação imposta à entidade pelo juízo 1ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT
avaliou que a empregada não mantinha efetivo e permanente contato com pessoas
infectadas ou objetos usados por elas, esclarecendo que o laudo pericial
constatou que a trabalhadora ficava exposta em grau médio a agentes biológicos,
como estabelecido no Anexo 15 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de
Trabalho e Emprego.
Em recurso para o
TST, a empregada sustentou que, por trabalhar como recepcionista de hospital,
tinha ao direito ao adicional. Segundo a relatora, ministra Maria Helena
Mallmann, pelas informações registradas na decisão regional, foi possível
concluir que a recepcionista ficava exposta de forma permanente a agente
insalubre, recebendo pacientes para realizar cadastro, marcar consultas médicas
e realizar exames.
Assim, a relatora
reformou a decisão regional, restabelecendo a sentença. Seu voto foi seguido
por unanimidade.
Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/recepcionista-de-unidade-municipal-de-saude-vai-receber-adicional-de-insalubridade-em-grau-medio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5