terça-feira, 28 de janeiro de 2014

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA



















O contrato de experiência é uma das espécies do contrato por prazo determinado, cujo intuito é o de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado e, da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se às condições de trabalho a que está subordinado.

DURAÇÃO

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

PRORROGAÇÃO

O artigo 451 da CLT prevê que o contrato de experiência só poderá ser prorrogado uma única vez, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO

O contrato de experiência deve ser anotado na CTPS do trabalhador na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais". 

ACIDENTE DO TRABALHO

No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.

AUXÍLIO-DOENÇA

O empregado, durante o período que fica afastado da empresa percebendo auxílio-doença, terá seu contrato suspenso.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

A legislação previdenciária prevê que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO

Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo determinado o contrato de experiência.

Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT).

Outrossim, caso ocorra a rescisão antecipada do contrato, o empregador deverá indenizar o empregado em valor equivalente à metade do que este deveria receber até o final do contrato.

De acordo com o princípio da equidade, deve-se entender com base no artigo 480, que o empregado que rescindir antecipadamente o contrato incorrerá na mesma penalidade, se provado que causou algum prejuízo ao empregador.

Entretanto, se houver cláusula assegurando a rescisão antecipada, se aplica o mesmo princípio dos contratos por prazo indeterminado (artigo 481 da CLT).

CONCLUSÃO

Posto isso, podemos concluir que o Contrato de Experiência é aquele que o empregado pactua com o intuito de demonstrar sua aptidão ao serviço para o qual foi contratado, ou seja, um verdadeiro “teste”, que por sua vez não poderá ultrapassar 90 dias (artigo 445, parágrafo único da CLT).


SEGUE ABAIXO UM MODELO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:


CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

I - (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF nº (.................), portador do RG nº (........................), residente na Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;

II - (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF nº (.......................), portador do RG nº (.....................), CTPS (número) (série), residente na Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO;

Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços (DATA), de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA I

O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de (FUNÇÕES), mediante a remuneração de R$ (.....), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA II

A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de (.....)hs às (.....)hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 01 (um) hora para a realização de suas refeições e descanso.

CLÁUSULA III

O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.

CLÁUSULA IV

O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que, desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA V

O presente Contrato, terá a vigência de ........... dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.

Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo máximo de 90 dias.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.


(LOCAL), (DATA), (ANO).



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Empregador



________________________
Empregado


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