Conceito: O décimo terceiro salário é um direito previsto no artigo 7º da
Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao
trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias laborados, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário.
Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador aplicando-se a seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.
O trabalhador que não tiver mais de um ano de
contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de
serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia
31 de dezembro do ano em curso.
Forma de pagamento:
O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
I) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada
ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao
empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento
corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao
pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida
da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar
este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento
de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O
valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em
reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
II) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Caso as datas de pagamento caiam em domingos ou
feriados, devem ser antecipadas para o último dia útil anterior.