A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil
para R$70 mil o valor da condenação por danos morais de duas empresas gaúchas
de eletricidade pelos danos sofridos por um empregado que recebeu uma descarga
elétrica quando fazia a manutenção de um poste.
Prestador de serviços, ele disse que antes de iniciar o trabalho se
certificou no centro de operação e distribuição da empresa que a energia estava
mesmo desligada. No entanto, no meio do procedimento, sem nenhum aviso, a rede
foi energizada.
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre lhe deferiu indenização de R$ 30
mil por danos morais, valor que foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o que motivou o eletricitário a
recorrer ao TST, pedindo a majoração do valor indenizatório.
De acordo com o processo, o empregado ficou com sequelas permanentes,
com cicatrizes na mão direita e em ambas as pernas, diminuição da sensibilidade
dos dedos das mãos, sem notícias de possibilidade de recuperação.
Ao examinar o recurso, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, destacou que o acidente ocorrido por culpa da empresa, em
decorrência da energização da rede, revela que o empregado estava exposto à
condição de risco passível, inclusive, de levá-lo a óbito.
Ao determinar o aumento do valor para R$ 70 mil, o relator esclareceu
que o dano moral deve ser fixado observando a extensão do dano sofrido, o grau
de comprometimento dos envolvidos, os perfis financeiros das partes, além de
aspectos secundários pertinentes a cada caso. A decisão foi unânime.
Processo: RR-337-76.2012.5.04.0019
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-vitima-de-choque-eletrico-consegue-aumentar-indenizacao-por-danos-morais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2