A Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou recurso da Associação de Ensino de Marília Ltda.
contra decisão que invalidou cláusula de acordo coletivo que alterou a
data de pagamento dos salários dos seus empregados do quinto dia útil
para o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. A decisão se deu no
curso de ação trabalhista ajuizada por um professor que reclamou do
atraso do pagamento após ser dispensado.
Para
o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a
alteração da data de pagamento viola o artigo 459, parágrafo único, da CLT
e, por isso, é nula. O Regional ainda observou que, segundo documentos
apresentados, até mesmo o prazo previsto no acordo coletivo foi
desrespeitado. Com esses fundamentos, condenou o estabelecimento de
ensino ao pagamento de multas normativas e convencionais pelo atraso.
No
recurso para o TST, a associação sustentou a possibilidade de ampliação
do prazo para pagamento de salários mediante norma coletiva,
argumentando que "a Constituição Federal permite a flexibilização dos
direitos trabalhistas, diante das situações de excepcionalidade
comprovada, reconhecendo expressamente a validade da pactuação coletiva,
até mesmo para efeito de redução salarial".
Mas
o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que, em situações
semelhantes, o TST já firmou o entendimento de que é inválida a
negociação coletiva relativa ao prazo legal para pagamento de salários,
sem contrapartida ou condição grave de crise econômica. Em precedentes
envolvendo a mesma associação, a Primeira Turma manteve sentença em ação
civil pública que determinou que o pagamento fosse feito no quinto dia
útil e que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
de Marília se abstivesse de pactuar cláusula de instrumento coletivo
nesse sentido, sob pena de multa.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
Processo: RR-72900-93.2007.5.15.0033
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/clausula-de-acordo-que-alterou-pagamento-para-decimo-dia-do-mes-e-considerada-nula?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5