Obrigatórios
por lei, os laudos trabalhistas são regulamentados pelas normativas do
Ministério do Trabalho e Emprego (sujeitando a empresa a penalidades e multa,
caso não possua essa documentação).
Seu
objetivo é preservar a integridade física do trabalhador com medidas de
controle e prevenção de acidentes.
Seguem
abaixo os laudos exigidos e suas respectivas finalidades:
LTCAT – Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho
O
que é LTCAT?
Trata-se
de um levantamento efetuado na empresa para identificar riscos ambientais. Esse
documento determina se há ou não insalubridade.
Por
que fazer o LTCAT?
Não
adianta a empresa assumir de forma não documental que suas atividades não
possuem riscos que determinem aposentadoria especial e deixar de recolher as
alíquotas complementares para esta aposentadoria. Há risco de constituir
passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro. É
preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a
metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social que seria a
elaboração do laudo.
O
Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um
especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas
especiais.
Qual
é a periodicidade do LTCAT?
Pode
permanecer o mesmo enquanto não houver alterações nas instalações, nos meios de
produção, nos insumos ou na estrutura organizacional.
Quem
elabora o LTCAT?
De
acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei
9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por
médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da
legislação trabalhista.
PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (NR 7)
O
que é?
Todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores estão obrigados a
elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO). O programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza
subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais
ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
Qual
é a finalidade do Programa?
Preservação da saúde dos empregados, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais.
Qual
é a periodicidade do PCMSO?
Anual
ou deve ser alterado para ajustes (quando necessários).
O histórico técnico e administrativo ao desenvolvimento do PCMSO devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos em arquivo na empresa. O registro de dados deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados e seus representantes, bem como às autoridades competentes.
O histórico técnico e administrativo ao desenvolvimento do PCMSO devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos em arquivo na empresa. O registro de dados deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados e seus representantes, bem como às autoridades competentes.
Quais
as penalidades se as normas não forem cumpridas?
O
não cumprimento das normas relativas ao Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional (PCMSO) sujeitará a empresa à multa, que varia de R$ 402,23
a R$ 4.024.43 conforme a gravidade da infração.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – (NR 9)
O
que é?
Programa
de prevenção obrigatório a todos os empregadores (exceto empregador doméstico),
que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA constitui, entre outros, documento de identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial. O INSS já está exigindo das empresas o PPRA para a comprovação das condições e direitos dos trabalhadores.
O PPRA constitui, entre outros, documento de identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial. O INSS já está exigindo das empresas o PPRA para a comprovação das condições e direitos dos trabalhadores.
Qual
é a finalidade do Programa?
Preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Qual
é a periodicidade do PPRA?
Anual
ou deve ser alterado para ajustes (quando necessários).
O histórico técnico e administrativo ao desenvolvimento do PPRA devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos em arquivo na empresa. O registro de dados deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados e seus representantes, bem como às autoridades competentes.
O histórico técnico e administrativo ao desenvolvimento do PPRA devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos em arquivo na empresa. O registro de dados deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados e seus representantes, bem como às autoridades competentes.
Quais
as penalidades se as normas não forem cumpridas?
O
não cumprimento das regras relativas ao PPRA sujeitará a empresa à multa que
varia de R$ 670,38 a R$ 5.244,95, sendo aplicadas conforme o quadro de gradação
das multas e a classificação das infrações. Em caso de reincidência, embaraço
ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo
de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo que corresponde a
R$ 6.708,09.
PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário
O
que é?
O
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento
histórico-laboral do trabalhador reunindo, entre outras informações, dados
administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante
todo o período em que este exerceu suas atividades.
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com informações administrativas.
O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, com indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período e registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com informações administrativas.
O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, com indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período e registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Em
quais situações o PPP deve ser impresso?
a) Por
ocasião da rescisão do contrato de trabalho, em duas vias, fornecendo uma das
vias ao trabalhador, mediante recibo;
b) para
fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições
especiais;
c) para
fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1/1/2004, quando
solicitado pelo INSS;
d) para
simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando
da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;
e) quando
solicitado pelas autoridades competentes.
ASOS (ADMISSIONAL, DEMISSIONAL
E PERIODICO)
O Atestado de Saúde
Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas
funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho.
A cada exame
realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e
demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará
arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A
segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira
via.
Este documento é de
extrema importância, pois, além da identificação completa do trabalhador com o
número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na
execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido,
deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.
O ASO deverá conter
no mínimo:
- nome completo do
trabalhador, número de registro de identidade e função;
- riscos
ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do
empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança
e Saúde no Trabalho - SSST;
- indicação dos
procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames
complementares e a data em que foram realizados;
- o nome do médico
coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- definição de apto
ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou
exerceu;
- nome do médico
encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- data e assinatura
do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no
Conselho Regional de Medicina.