“Professora
receberá periculosidade por exposição a inflamáveis em laboratório
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma professora
da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) e reconheceu seu direito
ao adicional de periculosidade devido à exposição a agentes inflamáveis no
laboratório da Faculdade de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul (PUC-RS), da qual a Ubea é mantenedora.
A
professora trabalha na universidade desde março de 1988 e, a partir de 2000,
passou a atuar como coordenadora de pesquisas do laboratório da Faculdade de
Física. Na reclamação trabalhista, afirmou que, mesmo trabalhando sempre em
contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de
insalubridade ou periculosidade.
Na
contestação a Ubea apresentou documentos que atestariam que as atividades
desenvolvidas por ela não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe
forneceu equipamentos de proteção individual.
Perícia
realizada no prédio onde a professora trabalhava constatou que não havia
estoque de inflamáveis em quantia superior a 200 litros ou 135 kg, não se
caracterizando como área de risco para averiguação de periculosidade. Amparado
na perícia e em prova testemunhal, o juízo de primeiro grau julgou improcedente
os pedidos.
Na
avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também não houve
elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional, diante das
pequenas quantidades (27 litros) de agentes inflamáveis armazenadas no ambiente
onde ela circulava. Com base na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), o Regional avaliou não ser perigoso o transporte de
quantidades de inflamáveis inferiores a 200 litros.
No
recurso ao TST, a professora alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente
seria irrelevante, pois a quantidade mínima referida na NR-16 seria apenas para as operações de
transporte de líquidos inflamáveis, o que não era o seu caso. Insistiu no
direito ao adicional por trabalhar em área de risco, nos termos do Anexo 2,
item 3, alínea "s" da NR 16, que considera como de risco toda
área interna onde houver armazenamento de vasilhames com líquidos inflamáveis.
Jurisprudência
O
relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que a
jurisprudência dominante no TST é de que o limite mínimo estabelecido no Anexo
2 da NR-16 para o deferimento do adicional se
refere apenas ao transporte de inflamáveis, sendo irrelevante para o caso de
seu armazenamento em ambiente fechado. O ministro citou precedentes de sua
relatoria, de Turmas do TST e da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1), e ressaltando que o único fundamento pelo qual o Regional indeferiu o
adicional foi o de que nos ambientes onde a professora circulava havia apenas
27 litros armazenados.
Para
o relator, comprovada a exposição da professora a agentes inflamáveis, é devido
o adicional. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda
Paiva”.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-970-73.2010.5.04.0014
Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/professora-recebera-periculosidade-por-exposicao-a-inflamaveis-em-laboratorio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5.
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