Indústria do suco de
laranja é condenada por terceirizar colheita
“Em julgamento realizado nesta
segunda-feira (31/3), a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região manteve, em parte, decisão proferida em março de 2013 pelo titular da
Vara do Trabalho de Matão, juiz Renato da Fonseca Janon, condenando as três
maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo - Sucocítrico Cutrale
Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Fischer S.A (Citrosuco)
– a encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de
laranjas, seja "em terras próprias ou de terceiros, localizados no
território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias".
De acordo com a decisão do colegiado, as rés pagarão indenizações que totalizam
R$ 113,7 milhões por mais de uma década de irregularidades trabalhistas no
campo. O relator do acórdão foi o desembargador Gerson Lacerda Pistori. Cabe
recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
A indenização referente aos danos
morais coletivos, que fora estipulada pela primeira instância em R$ 400
milhões, foi reduzida para R$ 100 milhões, e será repartida em quatro partes
iguais entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII),
Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, AACD (Associação de Assistência à
Criança Deficiente) – sede São Paulo, e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de
Matão. Do montante total, a Cutrale pagará R$ 37,5 milhões, a Louis Dreyfus R$
13,75 milhões, e a Fischer S.A - Citrosuco R$ 48,75 milhões. O colegiado também
manteve o prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado, para que as
empresas cumpram a obrigação de não terceirizar, sob pena de multa diária de R$
1 milhão.
As demais penas pecuniárias
impostas pela primeira instância também foram mantidas, porém reduzidas. As
produtoras de suco terão de pagar R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa
(também conhecido como litigância de má-fé) e ato atentatório ao exercício de
Jurisdição (na condenação anterior o valor estipulado foi de R$ 40 milhões),
com destinação, em partes iguais, às instituições APAE de Matão, APAE de
Araraquara, APAE de Bebedouro e APAE de Taquaritinga. Do total, R$ 3,75 milhões
são para a Cutrale, R$ 1,375 milhão para Louis Dreyfus e R$ 4,875 milhões para
Fischer S.A (que agora detém as marcas Citrosuco e Citrovita, ambas rés no processo)”.
(Processo nº 0000121-88.2010.5.15.0081)
Fonte: http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/industria-do-suco-de-laranja-e-condenada-por-terceirizar-colheita?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fmais-noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_VlG0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D2
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