quarta-feira, 16 de maio de 2018

Alimentos Gravídicos – Contribuição do suposto pai durante a gestação







A lei nº 11.804, sancionada em 2008, tornou obrigatória a contribuição do pai biológico ou suposto pai nas despesas referentes à gestação. A mulher pode entrar na Justiça para requerer o auxílio do pai nos gastos de tudo que envolve os meses em que o feto está na barriga (exames, alimentação, medicamentos, internações, parto, entre outros).


Chama-se Lei dos Alimentos Gravídicos porque “alimentos gravídicos” são denominados todos os recursos financeiros envolvidos desde a concepção ao parto.


A Justiça poderá determinar que o homem ajude a custear a gravidez mesmo sem a certeza de que ele é o pai biológico. Essa decisão de obrigá-lo a auxiliar nos custos da gravidez mesmo sem a comprovação acontece por dois motivos: normalmente o processo de paternidade é longo e lento (pode levar meses ou anos). Além disso, o exame de DNA pode trazer riscos ao feto.


A premissa básica da lei 11.804 é que a mãe seja imediatamente compensada financeira nestes meses com o bebê na barriga. Por essa razão a Justiça entende não haver tempo para esperar até a conclusão do processo de paternidade.


Portanto, um homem pode contribuir por nove meses mesmo sem a comprovação de que é de fato o pai. A Justiça se baseará em argumentos apresentados pela mãe (relatos, fotos ou quaisquer outros elementos que possam servir para justificar o elo). Após ser citado pela Justiça, o homem apontado pela mãe como o suposto pai tem cinco dias para comprovar o contrário.


Existe a possibilidade de um homem ter de arcar com as despesas da gravidez mesmo sem ser o pai biológico.


O valor da contribuição do pai durante a gestação ficará a critério do juiz. A Justiça levará em conta as condições financeiras dos pais para definir o quanto o homem terá de contribuir financeiramente nos meses de gravidez.


A lei em vigor desde 2008 determina que o pai contribua com todas as despesas referentes à gravidez durante a gestação. Após o nascimento, o pai continua com suas obrigações, mas já na forma de pensão alimentícia.


Por outro lado, se ficar comprovada a má-fé por parte da mãe do bebê (como, por exemplo, mentir à Justiça ao atribuir erradamente a paternidade a um homem), a mesma Lei prevê que ela pode ser punida. Mas não há uma fixação de pena para esses casos, cabendo à Justiça definir as punições. Já o pai que não aceitar contribuir na gestação corre risco de prisão.


É importante salientar que apenas a mãe pode requerer à Justiça o direito de receber o valor de alimentos gravídicos.


A referida Lei serve para corrigir um problema grave e comum no Brasil: muitos pais só apareciam para ajudar financeiramente após a criança nascer e quando a Justiça o obrigava, ignorando as necessidades da mãe durante toda a gravidez.


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