As alterações na CLT decorrentes da reforma trabalhista começam a valer a partir de 11 de novembro de 2017!
A começar dessa data, as mudanças provocadas pela reforma trabalhista
serão aplicadas tanto aos contratos de trabalho que se iniciarem a
partir de então, como àqueles que já estiverem em vigor. Contudo, a nova
lei não pode gerar efeitos retroativos, devendo ser respeitados todos
os atos já concluídos. Além disso, devem ser respeitadas as cláusulas
contratuais estipuladas anteriormente, desde que não sejam incompatíveis
com a nova lei.
Fique atento, consulte sempre um advogado!
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