A Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito à indenização por dano moral,
no valor de R$ 2 mil, a uma auxiliar de serviços gerais que, demitida por volta
das 4h da manhã, ficou sem transporte para voltar para casa.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região (SC), a VGR Linhas Aéreas S.A., ao deixá-la fora do Aeroporto
Internacional de Florianópolis, onde trabalhava, sem oferecer um local seguro
para aguardar o ônibus, não observou "o respeito e a dignidade quanto à
sua condição de empregada".
De acordo com a prova testemunhal, a
auxiliar foi demitida devido ao fato da companhia aérea ter terceirizado a
limpeza das aeronaves. Antes da demissão, foi realizada uma reunião com os
empregados que seriam mantidos. Enquanto isso, os que seriam demitidos, cerca
de dez, continuaram trabalhando normalmente em seus turnos de serviços.
Após a reunião, começou a demissão por
dupla, sendo que a autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h,
e o ônibus só começava a circular no local às 5h15. Alguns empregados demitidos
mais cedo foram transportados para casa.
Para o TRT, o "modus
operandi" da empresa "imprimiu aflição, preocupação e angústia aos
empregados que estavam trabalhando sem ao menos saberem o que estaria
acontecendo". Além disso, a dispensa de madrugada, sem disponibilizar o
transporte para casa, ao contrário do que ocorreu com outros empregados,
"elevou ainda mais a falta de consideração da empresa para com a auxiliar
de serviços gerais".
TST
A Quarta Turma do TST não acolheu
agravo de instrumento da VRG com o objetivo de destrancar seu recurso de
revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. Para a ministra Maria de Assis
Calsing, relatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido
pela trabalhadora. "A empresa tinha o dever de garantir uma dispensa digna
e o retorno com segurança da empregada", ressaltou ela. "A atitude
culposa da companhia aérea violou os princípios básicos da dignidade humana e
da segurança do trabalhador".
A ministra não considerou o valor da
indenização (R$ 2 mil) excessivo, pois teriam sido levadas em conta todas as
premissas fáticas do caso: o abalo moral, a culpa e o poder econômico da
companhia aérea, o fim punitivo-pedagógico e o não enriquecimento ilícito da
auxiliar de serviços gerais.
Processo: AIRR-10050-73.2013.5.12.0001
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregada-que-ficou-sem-transporte-para-casa-apos-ser-demitida-de-madrugada-sera-indenizada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D9%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
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