A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS
Supermercados do Brasil S.A. (Walmart) por ter etiquetado produtos de uso
pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa em R$ 5
mil por considerar a revista "inegável invasão de privacidade", uma
vez que o sistema de etiquetagem ia "além de pretenso controle
visual".
A vendedora foi contratada pelo Walmart em agosto de 2006 e demitida em
julho de 2013. No processo, ela alega que, durante o contrato de trabalho, os
pertences deixados no armário eram etiquetados um a um pelos seguranças da
empresa, incluindo os de higiene íntima, o que tornava a situação
constrangedora. Aqueles que eram encontrados nos armários sem a etiqueta,
durante revistas periódicas, eram "confiscados" e entregues aos donos
posteriormente.
O TRT destacou o depoimento do representante da empresa, segundo o qual
"a revista dos armários, até 2010, ocorria uma vez por mês,
aleatoriamente", e, depois, passou-se a fazer a etiquetagem dos produtos
pessoais trazidos pelos funcionários.
Para o Regional, a atitude do Walmart não tem respaldo legal, pois
demonstra que, "aos olhos da empresa, todos são suspeitos".
TST
O relator do recurso no TST, desembargador convocado Paulo Marcelo de
Mirando Serrano, não constatou violação aos artigos 5º, inciso XXII, da
Constituição Federal, e 944 do Código Civil, como alegou a empresa, que
pretendia reduzir o valor da indenização. "A quantia estabelecida como
indenizatória guarda pertinência com os danos sofridos pelo empregado, e foi
fixada com base no princípio da razoabilidade", concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo:
RR-403-10.2014.5.09.0678
Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/walmart-e-condenado-por-etiquetar-objetos-de-uso-pessoal-de-vendedora?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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