Foi promulgada uma nova Lei sob o n° 12.740/12,
derivada do Projeto de Lei n° 1033/03 da Senadora Vanessa Grazziotin, onde
estende o adicional de 30% de periculosidade aos Vigilantes e Seguranças
Privados.
Referida Lei deu origem ao novo artigo 193 da
CLT, que disciplina o assunto em seu caput e inciso II:
Art.
193. São consideradas
atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a: (Alterado pela
L - 12.740-2012)
II - roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial.
Conforme podemos observar, referido adicional
de periculosidade decorre da existência do risco de roubo e outras espécies de
violência física no exercício da profissão. Lembrando que o adicional de 30%
deverá ser calculado sobre o valor da remuneração
do trabalhador.
Outrossim, no caso de demandas judiciais, não
será necessário a realização de perícia, bastando apenas o mero enquadramento
legal, ao contrário das outras situações que envolvem insalubridade e
periculosidade.
Entretanto, se o trabalhador já recebe
adicional de insalubridade ou de risco de vida decorrente de norma coletiva, a
Lei prevê a possibilidade de compensação dos acréscimos devidos.
A nova Lei irá beneficiar cerca de 2 milhões
de trabalhadores da categoria, que podem contar com o referido adicional a
partir de janeiro deste ano.
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