segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Comentários sobre o novo artigo 193 da CLT que estabelece adicional de periculosidade para Vigilantes e Seguranças Privados









Foi promulgada uma nova Lei sob o n° 12.740/12, derivada do Projeto de Lei n° 1033/03 da Senadora Vanessa Grazziotin, onde estende o adicional de 30% de periculosidade aos Vigilantes e Seguranças Privados.

Referida Lei deu origem ao novo artigo 193 da CLT, que disciplina o assunto em seu caput e inciso II: 

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Alterado pela L - 12.740-2012)

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Conforme podemos observar, referido adicional de periculosidade decorre da existência do risco de roubo e outras espécies de violência física no exercício da profissão. Lembrando que o adicional de 30% deverá ser calculado sobre o valor da remuneração do trabalhador.

Outrossim, no caso de demandas judiciais, não será necessário a realização de perícia, bastando apenas o mero enquadramento legal, ao contrário das outras situações que envolvem insalubridade e periculosidade.

Entretanto, se o trabalhador já recebe adicional de insalubridade ou de risco de vida decorrente de norma coletiva, a Lei prevê a possibilidade de compensação dos acréscimos devidos.

A nova Lei irá beneficiar cerca de 2 milhões de trabalhadores da categoria, que podem contar com o referido adicional a partir de janeiro deste ano.
   

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