A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da Construtora Andrade Gutierrez S.A. contra decisão que a condenou a pagar
adicional de insalubridade, em grau médio, a um servente de pedreiro,
reconhecendo as condições de insalubridade encontradas no manuseio com cimento.
Na reclamação trabalhista, o pedreiro alegou que lidava com cimento e
massa, mais precisamente com argamassas para reparos com concreto,
principalmente na parte de acabamento das obras. Ele preparava as estruturas de
concreto para dar o acabamento, cortava extremidades de ferragens, picotava
sobras de concreto com marreta e britadeira, umedecia as peças e aplicava os
produtos refazendo arestas e corrigindo irregularidades, realizando os reparos.
Disse ainda que nunca recebeu botas, luvas de couro, protetor facial e óculos
de proteção.
Seu direito ao recebimento do adicional de insalubridade foi reconhecido
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que
o cimento é um produto álcali cáustico, e seu manuseio é enquadrado como
atividade insalubre em grau médio no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do
Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda de acordo com o entendimento regional,
os equipamentos de proteção individual não são suficientes para afastar a
insalubridade do manuseio do cimento, pois não protegem todas as partes do
corpo expostas ao produto, embora a perícia técnica tenha afirmado em sentido
contrário.
TST
O relator do recurso da empresa no TST, ministro Caputo Bastos, afastou a
alegação de contrariedade à Súmula 80 do TST, que exclui o adicional quando a
insalubridade é eliminada mediante o fornecimento dos equipamentos de proteção
pelo empregador, o que não foi constatado pelo Tribunal Regional. Segundo o
relator, o TRT solucionou o caso de acordo com as provas efetivamente
apresentadas no processo, procedimento permitido pelo artigo 131 do antigo
Código de Processo Civil, e não de acordo com ônus da prova, como alegava a empresa.
A decisão foi por unanimidade.
Processo: RR-20132-09.2014.5.04.0016
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pedreiro-da-andrade-gutierrez-ganha-adicional-de-insalubridade-por-manuseio-de-cimento?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D11%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
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